FAQ

1. CONTRATAÇÃO E GESTÃO DO PLANO

Sim. A alteração pode ser solicitada pelos canais oficiais da administradora, desde que o plano esteja em dia e haja vigência disponível na operadora.

A troca de titularidade pode ser feita mediante análise da operadora, respeitando as regras do contrato. O novo titular deve comprovar vínculo com a entidade de classe elegível.

Sim, desde que respeitadas as regras contratuais e operacionais da operadora. Mudanças de plano podem implicar em nova contagem de carências, conforme RN 438/2018 da ANS.

Qualquer pessoa que comprove vínculo com entidade de classe, associação, sindicato ou conselho profissional conveniado. Essa exigência está prevista na regulamentação da ANS.

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de vínculo com entidade de classe
  • Ficha de inscrição e proposta de adesão
  • Documentações adicionais podem ser exigidas conforme a operadora.

Sim. Dependentes permitidos variam conforme a operadora, mas geralmente incluem: cônjuge, filhos, enteados e, em alguns casos, netos e pais. Consulte as regras específicas do seu contrato.

Coparticipação: o beneficiário paga um percentual ou valor fixo por cada procedimento utilizado.

Franquia: o plano cobre os custos após atingir um valor mínimo acumulado. Ambas as modalidades são regulamentadas pela RN 565/2022 da ANS.

2. UTILIZAÇÃO E COBERTURA

Não. Procedimentos estéticos não são cobertos pelo Rol da ANS.

Somente cirurgias reparadoras, como reconstruções pós-trauma, queimaduras ou mastectomia. Cirurgias estéticas não têm cobertura obrigatória.

  • 24h para urgência e emergência
  • 300 dias para parto
  • 180 dias para demais procedimentos
  • Prazos seguem limites da RN 195/2009 da ANS e podem variar conforme negociação com a operadora.
  • Importante: prazos podem ser reduzidos a critério de cada operadora.

Permitida após o cumprimento de 2 anos de permanência no plano atual (ou 3 anos em caso de cobertura parcial temporária). Consulte a RN 438/2018 para verificar se você se enquadra.

Não. O uso do plano ocorre após início de vigência contratual. Verifique também o cumprimento das carências previstas. Consulte sua carta de carência e o contrato.

No site ou aplicativo da operadora, ou pelos nossos canais de atendimento (WhatsApp ou e-mail).

Sim, se o plano contratado possuir abrangência estadual ou nacional. Consulte seu contrato ou nossa equipe.

Sim, desde que dentro da segmentação contratada e do Rol de Procedimentos da ANS.

Tratamentos estéticos não são cobertos. Próteses são cobertas apenas nos casos previstos no Rol da ANS.

3. COPARTICIPAÇÃO E COBRANÇAS

Entre 30 e 60 dias após a utilização, conforme o ciclo de faturamento da operadora/administradora.

Varia por operadora. Pode ser valor fixo (ex.: R$ 25 por consulta) ou percentual (ex.: 30% do procedimento). O valor consta no contrato; verifique também se há teto por boleto.

É somada à mensalidade no boleto, após o processamento do uso.

É um valor pago diretamente ao prestador no ato do atendimento, válido para planos com fator moderador do tipo franquia.

Enviamos por e-mail antes do vencimento. Também fica disponível no Portal do Cliente e no WhatsApp Oficial (PDF e código de barras).

PIX: solicite a chave pelo canal do cliente. Débito recorrente: disponível via cartão de crédito no Portal do Cliente. Se precisar de apoio, contate nossa equipe (área financeira).

Podem ocorrer multa, juros e, em casos prolongados, suspensão e cancelamento do plano (RN 195/2009). Regularize o quanto antes.

Se houver coparticipação, pode incluir usos de meses anteriores. Sem coparticipação, pode ser reajuste por faixa etária (contratual) ou reajuste anual. Em caso de dúvidas, consulte o contrato ou a Central.

4. CANCELAMENTO E REATIVAÇÃO

Depende. Cancelamento por solicitação (RN 561/ANS) não prevê reativação — é preciso contratar novo plano (com novas carências, observando prazo mínimo de reingresso, se houver). Cancelamento por inadimplência pode permitir reativação após quitação, conforme regras da operadora.

Solicitação formal nos canais de atendimento (telefone, formulário assinado/Portal do Cliente ou presencial). O processo segue a RN 561 da ANS e não prevê reativação.

Sim. A exclusão deve ser solicitada pelo titular, pelos canais oficiais, com envio do formulário de exclusão assinado (central de atendimento ou presencial), observando a RN 561.

Sim, em caso de inadimplência, perda de vínculo com a entidade de classe, ou descumprimento contratual.

5. ATENDIMENTO E SUPORTE

GRUPO CONTÉM
Central: (21) 2277-8383 | 0800 718 8885
WhatsApp: (21) 4040-3737
E-mail: relacionamentocomocliente@grupocontem.com.br
Site: www.grupocontem.com.br
Portal: https://www.digitalsaude.com.br/portal/contem

Entre em contato com nossa Central de Atendimento.

Pelo Portal do Cliente ou pelos canais oficiais, com validação dos dados do titular.

Solicite por e-mail, WhatsApp ou acesse pela área do beneficiário (quando disponível).

6. DOCUMENTOS E SOLICITAÇÕES

Antes, verifique se o local é credenciado e se não há carência a cumprir. Depois, contate imediatamente a operadora para verificação e abertura da reclamação. Questões assistenciais são responsabilidade da operadora.

Pelos nossos canais oficiais (WhatsApp, e-mail ou telefone) ou diretamente no Portal do Cliente.

A carta de portabilidade é fornecida pela operadora do plano. Solicite diretamente nos canais da sua operadora.

A declaração anual de pagamentos pode ser solicitada por WhatsApp, e-mail ou telefone, ou retirada diretamente no Portal do Cliente da nossa administradora.

Enviado ao e-mail cadastrado do titular em até 10 dias após o cancelamento, mesmo sem solicitação prévia.

Nos casos de carteira física, solicite diretamente conosco. Para carteiras digitais, acesse o app da sua operadora.