Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre contratação, cobertura, cobranças, cancelamento e atendimento. Se não encontrar o que procura, fale com a nossa equipe.

38perguntas respondidas

Contratação e gestão do plano

7 perguntas
Posso mudar a data de vencimento do meu boleto?+

Sim. A alteração pode ser solicitada pelos canais oficiais da administradora, desde que o plano esteja em dia e haja vigência disponível na operadora.

É possível trocar o titular do plano?+

A troca de titularidade pode ser feita mediante análise da operadora, respeitando as regras do contrato. O novo titular deve comprovar vínculo com a entidade de classe elegível.

Posso fazer um downgrade ou upgrade de plano?+

Sim, desde que respeitadas as regras contratuais e operacionais da operadora. Mudanças de plano podem implicar em nova contagem de carências, conforme RN 438/2018 da ANS.

Quem pode contratar um plano coletivo por adesão?+

Qualquer pessoa que comprove vínculo com entidade de classe, associação, sindicato ou conselho profissional conveniado. Essa exigência está prevista na regulamentação da ANS.

Quais documentos são necessários para contratar o plano?+
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de vínculo com entidade de classe
  • Ficha de inscrição e proposta de adesão

Documentações adicionais podem ser exigidas conforme a operadora.

Posso incluir dependentes no meu plano? Quem pode ser meu dependente?+

Sim. Dependentes permitidos variam conforme a operadora, mas geralmente incluem: cônjuge, filhos, enteados e, em alguns casos, netos e pais. Consulte as regras específicas do seu contrato.

Qual a diferença entre plano com coparticipação e plano com franquia?+
  • Coparticipação: o beneficiário paga um percentual ou valor fixo por cada procedimento utilizado.
  • Franquia: o plano cobre os custos após atingir um valor mínimo acumulado.

Ambas as modalidades são regulamentadas pela RN 565/2022 da ANS.

Utilização e cobertura

9 perguntas
O plano odontológico cobre clareamento dental?+

Não. Procedimentos estéticos não são cobertos pelo Rol da ANS.

O plano de saúde cobre cirurgia plástica?+

Somente cirurgias reparadoras, como reconstruções pós-trauma, queimaduras ou mastectomia. Cirurgias estéticas não têm cobertura obrigatória.

O plano tem carência? Quais são os prazos?+
  • 24h para urgência e emergência
  • 300 dias para parto
  • 180 dias para os demais procedimentos

Prazos seguem os limites da RN 195/2009 da ANS e podem variar conforme negociação com a operadora.

Importante: prazos podem ser reduzidos a critério de cada operadora.

Como funciona a portabilidade de carências?+

Permitida após o cumprimento de 2 anos de permanência no plano atual (ou 3 anos em caso de cobertura parcial temporária). Consulte a RN 438/2018 para verificar se você se enquadra.

Já posso usar o plano logo após a assinatura do contrato?+

Não. O uso do plano ocorre após o início de vigência contratual. Verifique também o cumprimento das carências previstas. Consulte sua carta de carência e o contrato.

Onde consulto a rede credenciada?+

No site ou aplicativo da operadora, ou pelos nossos canais de atendimento (WhatsApp ou e-mail).

Posso usar o plano em outra cidade ou estado?+

Sim, se o plano contratado possuir abrangência estadual ou nacional. Consulte seu contrato ou nossa equipe.

Exames laboratoriais e consultas com especialistas estão inclusos?+

Sim, desde que dentro da segmentação contratada e do Rol de Procedimentos da ANS.

Os planos cobrem próteses ou tratamentos estéticos?+

Tratamentos estéticos não são cobertos. Próteses são cobertas apenas nos casos previstos no Rol da ANS.

Coparticipação e cobranças

8 perguntas
Quando são cobradas as coparticipações?+

Entre 30 e 60 dias após a utilização, conforme o ciclo de faturamento da operadora/administradora.

Qual o valor da coparticipação?+

Varia por operadora. Pode ser valor fixo (ex.: R$ 25 por consulta) ou percentual (ex.: 30% do procedimento). O valor consta no contrato; verifique também se há teto por boleto.

Como funciona a cobrança da coparticipação?+

É somada à mensalidade no boleto, após o processamento do uso.

O que é a franquia e como impacta na cobrança?+

É um valor pago diretamente ao prestador no ato do atendimento, válido para planos com fator moderador do tipo franquia.

Como recebo meu boleto?+

Enviamos por e-mail antes do vencimento. Também fica disponível no Portal do Cliente e no WhatsApp Oficial (PDF e código de barras).

Posso pagar por PIX ou débito automático?+

PIX: solicite a chave pelo canal do cliente. Débito recorrente: disponível via cartão de crédito no Portal do Cliente. Se precisar de apoio, contate nossa equipe (área financeira).

O que acontece se eu atrasar o pagamento?+

Podem ocorrer multa, juros e, em casos prolongados, suspensão e cancelamento do plano (RN 195/2009). Regularize o quanto antes.

Meu boleto está com valor maior que o habitual. O que pode ser?+

Se houver coparticipação, pode incluir usos de meses anteriores. Sem coparticipação, pode ser reajuste por faixa etária (contratual) ou reajuste anual. Em caso de dúvidas, consulte o contrato ou a Central.

Cancelamento e reativação

4 perguntas
Meu plano foi cancelado. Posso reativar?+

Depende. Cancelamento por solicitação (RN 561/ANS) não prevê reativação — é preciso contratar novo plano (com novas carências, observando prazo mínimo de reingresso, se houver). Cancelamento por inadimplência pode permitir reativação após quitação, conforme regras da operadora.

Quero cancelar meu plano. Como devo proceder?+

Solicitação formal nos canais de atendimento (telefone, formulário assinado/Portal do Cliente ou presencial). O processo segue a RN 561 da ANS e não prevê reativação.

Posso excluir um dependente do meu plano? Como faço?+

Sim. A exclusão deve ser solicitada pelo titular, pelos canais oficiais, com envio do formulário de exclusão assinado (central de atendimento ou presencial), observando a RN 561.

O plano pode ser cancelado pela administradora?+

Sim, em caso de inadimplência, perda de vínculo com a entidade de classe, ou descumprimento contratual.

Atendimento e suporte

4 perguntas
Como entro em contato com a administradora?+

GRUPO CONTÉM

Tenho dúvidas sobre uma cobrança. Com quem falo?+

Entre em contato com nossa Central de Atendimento.

Como faço para alterar dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail)?+

Pelo Portal do Cliente ou pelos canais oficiais, com validação dos dados do titular.

Onde posso acessar o contrato do meu plano e o regulamento da coparticipação?+

Solicite por e-mail, WhatsApp ou acesse pela área do beneficiário (quando disponível).

Documentos e solicitações

6 perguntas
Recebi uma negativa de atendimento. O que devo fazer?+

Antes, verifique se o local é credenciado e se não há carência a cumprir. Depois, contate imediatamente a operadora para verificação e abertura da reclamação. Questões assistenciais são responsabilidade da operadora.

Onde solicito minha carta de permanência?+

Pelos nossos canais oficiais (WhatsApp, e-mail ou telefone) ou diretamente no Portal do Cliente.

Onde e como solicitar a carta de portabilidade?+

A carta de portabilidade é fornecida pela operadora do plano. Solicite diretamente nos canais da sua operadora.

Onde e como solicitar a declaração para Imposto de Renda?+

A declaração anual de pagamentos pode ser solicitada por WhatsApp, e-mail ou telefone, ou retirada diretamente no Portal do Cliente da nossa administradora.

Onde e como solicitar o comprovante de cancelamento?+

Enviado ao e-mail cadastrado do titular em até 10 dias após o cancelamento, mesmo sem solicitação prévia.

Como solicitar a 2ª via da carteirinha do plano?+

Nos casos de carteira física, solicite diretamente conosco. Para carteiras digitais, acesse o app da sua operadora.

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