NotíciaANS define limite de reajuste para planos de saúde individuais e familiares.
05/06/2024 15:45:58
*Atualizado em: 01/02/2026 13:48:29
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta terça-feira, dia 4 de junho de 2024, o teto máximo de reajuste a ser aplicado nos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares (regulamentados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) para o período de maio de 2024 a abril de 2025. Esta modalidade representa 15,6% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil (dados de março de 2024, publicados pela ANS).
Aprovada em reunião pela Diretoria Colegiada e validada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a porcentagem anual da modalidade individual e familiar limitou-se a 6,91% sobre o valor do plano, não podendo ser maior. As operadoras poderão aplicar a porcentagem de reajuste no mês de aniversário do contrato. Para contratos realizados nos meses de maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada a partir de julho ou agosto, com cobrança retroativa até o mês de aniversário do contrato (mês em que ele foi assinado). Para contratos aniversariantes a partir de julho, as operadoras poderão iniciar a cobrança em no máximo dois meses após o mês de assinatura do contrato, com cobrança retroativa até o mês de aniversário.
O reajuste acontece para que haja a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro das operadoras. O teto é definido para impedir aumentos excessivos. Para chegar ao valor, foi realizada uma análise comparativa de variação combinada da inflação e custos assistenciais, como mudança de preços dos serviços médicos e produtos, e frequência de uso dos serviços pelos beneficiários de planos individuais e familiares, nos anos de 2022 e 2023. Utilizado desde 2019, o método de cálculo combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. A comparação das despesas per capita dos anos citados, nos planos individuais regulamentados, resultou em um crescimento de 10,16%, o que reflete no aumento dos preços das despesas médicas e no padrão de aumento de consumo de serviços de saúde devido às incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
O teto de reajuste anunciado pela ANS, no ano anterior, foi de até 9,63% nos preços dos contratos da modalidade e teve validade de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.
A partir deste anúncio publicado pela ANS, os beneficiários de planos individuais e familiares devem verificar nos boletos de pagamento, a partir do mês de aniversário do contrato, se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS. Caso o consumidor entenda que seu plano de saúde não está atendendo suas necessidades, poderá optar pela portabilidade de carências para outra operadora.
Este reajuste não se aplica aos planos coletivos, sejam eles empresariais (oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores, integralmente ou de forma coparticipativa) ou por adesão (planos adquiridos por associação a uma entidade de classe, como sindicatos, associações profissionais ou cooperativas). A ANS não define teto de reajuste para esta modalidade. O reajuste para planos coletivos com 30 ou mais beneficiários resulta de uma negociação entre operadoras e empresas administradoras de benefícios, com base em cálculos atuariais que justifiquem o aumento. Embora a ANS não defina um teto de reajuste para planos coletivos, ela ainda regula esse tipo de plano.
As informações das despesas assistenciais estão publicadas no Painel Econômico-Financeiro de Saúde Suplementar, atualizado trimetralmente pela ANS.
Em caso de dúvidas, os beneficiários poderão entrar em contato com a ANS através dos canais:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Fontes: ANS; Jusbrasil; G1.